Seguidores

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Secretário e Coordenadora de Ação Social podem ser afastados do cargo pela justiça

Silvano responde por três processo em menos de 9 meses no cargo..... (Foto- Silvano e Romanholi )


Silvano  Carvalho da Costa, Secretário Municipal de Assistência Social, da atual gestão do prefeito Osvaldo Romanholi (PR) , juntamente com a coordenadora da casa de passagem deste Município de Novo Progresso, respondem por três processos na justiça em menos de 9 meses no cargo.

Silvano participou do programa na Rádio comunitária local na manhã desta sexta-feira(11/10),  no programa do conceituado apresentador (locutor) Edio Rosa , onde relatou que o processo estaria com parecer favorável e será arquivado.

Deparamos com o Portal (http://www.tjpa.jus.br) encontramos não um mais três processos em andamento impetrados em desfavor do secretário.

Os Processos: Processo nº: 0003722-70.2013.8.14.0115,Processo nº: 0003742-61.2013.8.14.0115 e Processo nº: 0003743-46.2013.814.0115, todos tiveram audiência no final do mês de Setembro e ainda não tem sentença,  contrariando o  anuncio antecipado  do Secretario de ação social,  (na emissora de rádio) , que a sentença será favorável a ele.

As denuncias foram  oferecidas pelo  Promotor de Justiça, Dr. Maurim Lameira Vergolino, na data de 09/08/2013, e tem como objeto a apuração de supostas irregularidades referentes ao acolhimento de crianças e adolescentes, sob a administração dos requeridos, consoante denuncias oriundas do Conselho Tutelar deste Município.

O Promotor Maurin Lameira Vergolino, na época estava substituindo por férias o atual Promotor Dr. Manoel Adilton Perez, que reassumiu e acompanha  o caso.

Em breve relato na audiência realizada no dia  18 de Setembro do corrente ano , nesta Comarca de Novo Progresso, o Promotor de Justiça Dr. Adilton abortou o assunto aonde , segundo ele, os fatos arguidos na exordial apresentada pelo Promotor de Justiça Dr. Maurim,  parecem tratar de assuntos que já haviam sido discutidos no âmbito da Promotoria de Justiça, e também sob a presença desse Ilustre julgador, resultando, na prática em um verdadeiro ajuste de condutas entre as partes reclamantes e reclamada. “Explico, sucintamente”: ao reassumir esta PJ/Novo Progresso deparei-me com reclamações mutuas, tanto do Conselho Tutelar quanto da secretaria de assistência social, e por consequência, da coordenação da casa de passagem, cujos relatos, a priori, não apresentavam maiores gravidades a deflagrar uma eventual ação judicial, fosse de um lado ou de outro. É que constatei, ab initio, e pela modesta experiência enquanto Ministério Público, que se tratava, em tese, de meras “intrigas”, geradas tanto de uma parte quanto de outra, em razão das modificações administrativas levadas a efeito na nova gestão municipal, decorrente do sufrágio universal de 2012, palavras do Promotor Adilton.

Intrigas citada pelo representante do Ministério Publico, esclarece que poderiam ser motivadas por cunho meramente politico entre os que entram e os que não saíram (conselheiros tutelares), na troca de governo municipal.

Segundo consta na consulta (TJPA) o ministério  público aguarda a manifestação do autor da peça em apresentar ou não fatos novos  e só após o análise das peças que engravidam os presentes autos é que este promotor de justiça poderá se manifestar sobre a existência ou não de justa causa a garantir a manutenção da demanda ora ajuizada, sem que isto comprometa ou afronte o princípio da independência funcional do Promotor de Justiça e nem contrarie os princípios da unicidade e indivisibilidade do parquet. Pede Deferimento.

O Secretario de Ação Social do Município de Novo Progresso , Silvano Carvalho da Costa que também é conhecido como Pastor Silvano responde por três processos , dois   por Usurpação de função pública (art. 328)  e outro com pedido de Afastamento do Cargo na Vara Única de Novo Progresso.

Fonte: Redação Jornal Folha do Progresso / Foto: Jorge Tadeu




Secretario de Ação Social e Prefeito Osvaldo Romanholi (PR)


LEIA TAMBEM:
NOVO PROGRESSO: MP pede afastamento de secretário municipal e coordenadora de Casa de Acolhimento

O promotor de justiça Maurim Lameira Vergolino protocolou três ações junto a Justiça de Novo Progresso, no dia último dia 8, contra Silvano Carvalho da Costa – Secretário Municipal de Trabalho e Promoção Social do município, localizado no sudoeste do Pará.
 
As ações foram provenientes de denuncias feitas pelos conselheiros tutelares do município. Após investigação, o promotor de justiça entrou com o pedido de ação por ato de improbidade administrativa, bem como, requerimento para apurar irregularidades na entidade denominada “Casa de Acolhimento de Novo Progresso”, com afastamento cautelar do secretário e da coordenadora responsável pela entidade, Lúcia Rosely Sousa Viana.
 
O secretário deverá também responder à ação penal pelo crime de usurpação de função pública, pois praticou atos de competência exclusiva do juízo de Novo Progresso.
Segundo do promotor de justiça, Maurim Vergolino, “o secretário vem desligando e entregando para terceiros, crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente na Casa de Acolhimento de Novo Progresso, sem autorização e mesmo sem comunicação prévia”, explicou.
 
Um dos relatos feito pelos conselheiros tutelares em junho de 2013 ao MP, foi o desligamento de uma menor de 5 anos da entidade, sob autorização do secretário municipal. A criança foi entregue a sua responsável que a mantinha sobre violência e maus tratos, portanto, reincidindo a criança em situação de risco da qual havia sido retirada.
Outro caso registrado foi a entrega de duas crianças acolhidas a uma pessoa que não era parente, sem ouvir a Justiça e o Ministério Público do Estado.
 
O promotor Maurim Vergolino pede na ação civil por improbidade ao Juiz do município de Novo Progresso, a condenação do secretário, a perda da função pública,suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

Fonte:MP-PA Texto: Eliana Souza (Graduanda em Jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão